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Processo nº 08664.010405/2021-97 SEI nº 35466865 |
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MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
Ofício nº 195/2021/NUCONT-RN/SAD-RN/SPRF-RN
Natal, 20 de setembro de 2021.
Ao Senhor Superintendente
SPRF-RJ
Rodovia Presidente Dutra (BR-116), Km 163, Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21.240-001
Assunto: Solicita Adesão à ARP nº 02/2021 do Pregão nº 01/2021 SPRF-RJ (UASG 200116)
Senhor Superintendente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, tendo em vista a instrução processual em tela, solicitamos a Vossa Senhoria adesão à Ata de Registro de Preços nº 02/2021, oriunda do Pregão Eletrônico (SRP) nº 01/2021, desta SPRF-RJ (UASG 200116), para aquisição de placas balísticas, conforme abaixo descrito:
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ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL US$ |
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1 |
Conjunto de Placas Balísticas Stand Alone Frontal e Traseira |
212 |
US$ 565,83 |
U$$ 119.955,96 |
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2 |
Conjunto de Placas Balísticas laterais |
212 |
US$ 373,03 |
U$$ 79.082,36 |
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TOTAL GERAL |
U$$ 199.038,32 |
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Com efeito, informamos que a empresa fornecedora aceitou nos fornecer os materiais acima descritos, nas condições licitadas por meio do referido Pregão Eletrônico (Doc SEI nº 35433001).
Respeitosamente,
EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE
Chefe do Núcleo de Gestão Administrativa e Contratações - RN
LUIZ IDALINO CÂMARA PINHEIRO
Superintendente
SPRF-RN
| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Chefe do Núcleo de Gestão Administrativa e Contratações Públicas, em 20/09/2021, às 13:17, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | Documento assinado eletronicamente por LUIZ IDALINO CAMARA PINHEIRO, Superintendente da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do Norte, em 21/09/2021, às 07:56, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 35466865 e o código CRC 8C51D5CB. |
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| Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 35466865 |